O Projeto de Lei nº 84/1999, que segue na Câmara dos Deputados nos termos proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB/MG) concede o status de criminoso ao usuário que: entre outras, desbloquear aparelhos que já adquiriu legitimamente (como iPods, tablets e celulares), para utilizá-lo com aplicativos de outra empresa; habilitar programas específicos de comunicação na rede, como os de voz sobre IP (ex: Skype), muitas vezes bloqueados indevidamente pelas empresas de banda larga; e digitalizar músicas e filmes pelos quais já pagou.
Conheça um pouco da moral ilibada do referido deputado em http://migre.me/5qeVO
É obvio que a Internet necessita de regulação jurídica. Não pode a rede ser um espaço alheio a ordem civil, um terreno livre para criminosos virtuais escondidos sob cognomes, atualizo-me, nicknames. Mas tal desejo se esfumaça quando a título de preservação da ordem civil, se atropela a Constituição, impondo uma pena de 1 a 3 anos de reclusão a todos os “criminosos”, que amparados no direito à fruição integral defendido pela mesma Constituição desbloqueiam seu próprio iPhone.
As tolas invasões à sites e-gov como as que recentemente ocorreram nos sites da Presidência da República e alguns outros órgãos públicos, justificam o retorno da discussão sobre o famigerado PL 84/1999, que tipifica os chamados cibercrimes – condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico ou contra sistemas informatizados. O projeto é conhecido, também, como “AI-5 Digital”.
A necessidade de regulação afirmada, não justifica que um projeto demente, sob inclusive os aspectos mais básicos do direito penal, que nos ensina que o Direito não se confunde com prévia punição e não cabe à tutela jurídica se não aos casos de grave lesão aos bens jurídicos relevantes, crie um estado de exceção permanente controlador e punitivo aos usuários.
Uma sociedade desinformada atribui à genialidade, as ações hackers que com espanto são noticiadas no jornal nacional, onde claramente são frutos quase que exclusivamente da total falta de política de segurança da informação, que segundo relatório recente do TCU, nada menos de 65% dos órgãos federais não às tem.
Em belo artigo (veja em http://migre.me/5qbZL) Manuela D’Ávila pontua de forma muito feliz: “Criminalizar condutas comuns no mundo informatizado, sem que haja de fato risco de que algo ou alguém seja lesado, é criar uma solução simplista. Mais, é frear um ritmo de desenvolvimento que já consolidamos e cujo potencial nos permite ser potência mundial.”
Transformar a Internet numa mídia controlada, numa concessão pública como as demais que atendem a uma minoria poderosa de interesses políticos e econômicos, não é apenas retroagir ao estado de exceção do período de ditadura militar, como faz referência o termo AI-5 Digital, é romper com o mais democrático fenômeno de comunicação que a civilização moderna experimentou.
Uma rede neutra e carente de regulação flerta de fato com o crime a cada bit transferido. Ainda assim muito maior é o dano à democracia que pode promover um projeto de lei como o 84/1999, que cerceia garantias fundamentais e motivado pela subtração adolescente, de informação via de regra irrelevante em sites governamentais por pura falta de políticas consistentes de segurança, ganha coro numa sociedade inundada de dados, mas pouco informada.
Digo sim à regulação e definição de crimes digitais, mas digo não à aprovação pela Câmara da Lei Azeredo (AI-5 Digital) já aprovada no senado Federal. Informe-se, incoforme-se, entenda os riscos.